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21 out 2026 · MEI

MEI: Lei Complementar 238/2026 é publicada com teto de R$ 110 mil em 2027, R$ 140 mil em 2028 e perdão de dívidas

A LC 238/2026, publicada em 21 de outubro, eleva o limite do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, permite até dois empregados e perdoa dívidas federais do MEI constituídas até 13 de outubro de 2026.

O projeto que muda as regras do microempreendedor individual virou lei. A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (21) e altera a Lei Complementar nº 123/2006, a Lei do Simples Nacional.

O texto tem origem no PLP 186/2026, aprovado pela Câmara e pelo Senado em outubro. A lei já está em vigor, mas a maior parte das mudanças só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O novo teto de R$ 140 mil vale a partir de 1º de janeiro de 2028 (art. 10).

O que muda na prática

  • Limite de faturamento: o teto anual do MEI, hoje de R$ 81 mil, passa a R$ 110 mil no ano-calendário de 2027 (art. 2º) e a R$ 140 mil a partir de 2028 (nova redação do art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006). Para quem abrir o MEI em 2027, o limite proporcional é de R$ 9.166,67 por mês de atividade; a partir de 2028, de R$ 11.666,67.
  • Empregados: o MEI poderá ter até 2 empregados, em vez de 1, desde que recebam exclusivamente o salário mínimo ou o piso da categoria (nova redação do art. 18-C).
  • Perdão de dívidas: o art. 5º concede remissão integral dos débitos do MEI com a União, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos até 13 de outubro de 2026, com juros, multas e encargos, inclusive os que estão parcelados, em transação ou em cobrança judicial. O valor já pago não é devolvido nem compensado.
  • Licitações: a lei ajusta os arts. 48 e 49 da LC 123/2006, ligando o valor das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas aos limites da Lei nº 14.133/2021 e permitindo disputas exclusivas para MEI em contratações de menor valor.

As condições do perdão

O perdão tem contrapartida. O MEI precisa manter em dia as contribuições com vencimento nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento do benefício (art. 5º, § 4º). Quem discute a dívida na Justiça só obtém a baixa depois de comprovar a desistência da ação, sem pagar honorários por isso (art. 6º). Um ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda vai disciplinar a aplicação do perdão (art. 9º).

O que fazer agora

Quem tem DAS atrasado anterior a 13 de outubro de 2026 não deve correr para pagar: a dívida será perdoada e o valor pago não volta. O cuidado é outro: pagar todas as guias novas no vencimento e acompanhar o ato da PGFN. Quem fatura perto de R$ 81 mil deve planejar 2026 com cautela, porque o novo teto só vale a partir de janeiro de 2027. E quem saiu do MEI recentemente pode avaliar o retorno ao regime em 2027, conforme as regras que a Receita e o Comitê Gestor do Simples ainda vão detalhar. Se a dúvida é entre continuar MEI ou abrir uma microempresa, veja como funciona a abertura e a mudança de enquadramento e compare os números na calculadora CLT para MEI.

Fontes

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