Legislação Trabalhista
Faltas Justificadas na CLT
Consulte todos os motivos que permitem ausência sem desconto em salário, com base legal atualizada.
O artigo 473 da CLT e outras leis trabalhistas garantem ao empregado o direito de se ausentar do trabalho em determinadas situações sem que haja desconto no salário. Confira abaixo todos os casos previstos em lei.
Falecimento de cônjuge, companheiro(a), pai, mãe ou filho
2 dias corridosArt. 473, I CLTA contar do falecimento
Falecimento de irmão, avô/avó, neto ou sogro
1 dia corridoConvenção coletiva (verificar)Não previsto diretamente no Art. 473
Casamento
3 dias corridosArt. 473, II CLTA contar do dia do casamento
Nascimento de filho (pai)
5 dias corridosArt. 10, §1º ADCT / Lei 13.257/2016Programa Empresa Cidadã pode prorrogar por mais 15 dias
Doação de sangue
1 dia a cada 12 mesesArt. 473, IV CLTNecessário comprovante
Alistamento eleitoral
Até 2 diasArt. 473, V CLTNos dias do alistamento
Cumprimento de exigências do serviço militar
Nº de dias necessáriosArt. 473, VI CLTCom documento comprobatório
Exercício de função como mesário eleitoral
Nº de dias necessáriosArt. 98 Lei 9.504/97Até 2 dias antes + dia da eleição
Exame vestibular ou provas de concurso público
Nos dias das provasArt. 473, VII CLTCom comprovante de inscrição
Acompanhar filho (até 6 anos) a consulta médica
1 dia por anoArt. 473, X CLTPor filho, com atestado
Acompanhar cônjuge grávida a consultas pré-natal
2 dias por anoArt. 473, XI CLTCom declaração médica
Realizar mamografia ou biópsia
1 dia por anoArt. 473, XII CLTPara mulheres
Acompanhar filho com deficiência a consulta ou reabilitação
1 dia por anoArt. 473, XIV CLTCom laudo médico
Licença maternidade
120 dias (ou 180 dias)Art. 392 CLT / Lei 11.770/2008Prorrogação por 60 dias no Empresa Cidadã
Doença comprovada por atestado médico
Até 15 dias (empresa) + INSSArt. 59 Lei 8.213/91Após 15 dias, INSS assume; CID obrigatório
Greve (quando declarada legal)
VariávelLei 7.783/88Falta não é descontada em greve legal negociada
| Motivo | Dias | Base Legal | Observações |
|---|---|---|---|
| Falecimento de cônjuge, companheiro(a), pai, mãe ou filho | 2 dias corridos | Art. 473, I CLT | A contar do falecimento |
| Falecimento de irmão, avô/avó, neto ou sogro | 1 dia corrido | Convenção coletiva (verificar) | Não previsto diretamente no Art. 473 |
| Casamento | 3 dias corridos | Art. 473, II CLT | A contar do dia do casamento |
| Nascimento de filho (pai) | 5 dias corridos | Art. 10, §1º ADCT / Lei 13.257/2016 | Programa Empresa Cidadã pode prorrogar por mais 15 dias |
| Doação de sangue | 1 dia a cada 12 meses | Art. 473, IV CLT | Necessário comprovante |
| Alistamento eleitoral | Até 2 dias | Art. 473, V CLT | Nos dias do alistamento |
| Cumprimento de exigências do serviço militar | Nº de dias necessários | Art. 473, VI CLT | Com documento comprobatório |
| Exercício de função como mesário eleitoral | Nº de dias necessários | Art. 98 Lei 9.504/97 | Até 2 dias antes + dia da eleição |
| Exame vestibular ou provas de concurso público | Nos dias das provas | Art. 473, VII CLT | Com comprovante de inscrição |
| Acompanhar filho (até 6 anos) a consulta médica | 1 dia por ano | Art. 473, X CLT | Por filho, com atestado |
| Acompanhar cônjuge grávida a consultas pré-natal | 2 dias por ano | Art. 473, XI CLT | Com declaração médica |
| Realizar mamografia ou biópsia | 1 dia por ano | Art. 473, XII CLT | Para mulheres |
| Acompanhar filho com deficiência a consulta ou reabilitação | 1 dia por ano | Art. 473, XIV CLT | Com laudo médico |
| Licença maternidade | 120 dias (ou 180 dias) | Art. 392 CLT / Lei 11.770/2008 | Prorrogação por 60 dias no Empresa Cidadã |
| Doença comprovada por atestado médico | Até 15 dias (empresa) + INSS | Art. 59 Lei 8.213/91 | Após 15 dias, INSS assume; CID obrigatório |
| Greve (quando declarada legal) | Variável | Lei 7.783/88 | Falta não é descontada em greve legal negociada |
Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), Lei 13.257/2016, Lei 9.504/97, Lei 7.783/88. Última revisão: 2025. Convenções coletivas podem prever direitos adicionais.
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