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Legislação Trabalhista

Faltas Justificadas na CLT

Consulte todos os motivos que permitem ausência sem desconto em salário, com base legal atualizada.

O artigo 473 da CLT e outras leis trabalhistas garantem ao empregado o direito de se ausentar do trabalho em determinadas situações sem que haja desconto no salário. Confira abaixo todos os casos previstos em lei.

  • Falecimento de cônjuge, companheiro(a), pai, mãe ou filho

    2 dias corridosArt. 473, I CLT

    A contar do falecimento

  • Falecimento de irmão, avô/avó, neto ou sogro

    1 dia corridoConvenção coletiva (verificar)

    Não previsto diretamente no Art. 473

  • Casamento

    3 dias corridosArt. 473, II CLT

    A contar do dia do casamento

  • Nascimento de filho (pai)

    5 dias corridosArt. 10, §1º ADCT / Lei 13.257/2016

    Programa Empresa Cidadã pode prorrogar por mais 15 dias

  • Doação de sangue

    1 dia a cada 12 mesesArt. 473, IV CLT

    Necessário comprovante

  • Alistamento eleitoral

    Até 2 diasArt. 473, V CLT

    Nos dias do alistamento

  • Cumprimento de exigências do serviço militar

    Nº de dias necessáriosArt. 473, VI CLT

    Com documento comprobatório

  • Exercício de função como mesário eleitoral

    Nº de dias necessáriosArt. 98 Lei 9.504/97

    Até 2 dias antes + dia da eleição

  • Exame vestibular ou provas de concurso público

    Nos dias das provasArt. 473, VII CLT

    Com comprovante de inscrição

  • Acompanhar filho (até 6 anos) a consulta médica

    1 dia por anoArt. 473, X CLT

    Por filho, com atestado

  • Acompanhar cônjuge grávida a consultas pré-natal

    2 dias por anoArt. 473, XI CLT

    Com declaração médica

  • Realizar mamografia ou biópsia

    1 dia por anoArt. 473, XII CLT

    Para mulheres

  • Acompanhar filho com deficiência a consulta ou reabilitação

    1 dia por anoArt. 473, XIV CLT

    Com laudo médico

  • Licença maternidade

    120 dias (ou 180 dias)Art. 392 CLT / Lei 11.770/2008

    Prorrogação por 60 dias no Empresa Cidadã

  • Doença comprovada por atestado médico

    Até 15 dias (empresa) + INSSArt. 59 Lei 8.213/91

    Após 15 dias, INSS assume; CID obrigatório

  • Greve (quando declarada legal)

    VariávelLei 7.783/88

    Falta não é descontada em greve legal negociada

Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), Lei 13.257/2016, Lei 9.504/97, Lei 7.783/88. Última revisão: 2025. Convenções coletivas podem prever direitos adicionais.

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