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27 out 2026 · IRPF

PJ na declaração do IR: como informar pró-labore e lucros em 2027

O pró-labore vai como rendimento tributável, os lucros como isentos e as quotas em Bens e Direitos. Veja também o que a Lei 15.270 muda na declaração de 2027.

Quem trabalha como PJ recebe dinheiro da empresa por dois caminhos: o pró-labore e a distribuição de lucros. Na declaração do imposto de renda, cada um vai para um lugar diferente, e errar a ficha é um dos motivos mais comuns de malha fina entre sócios de pequenas empresas. Em 2027 há uma novidade importante: será a primeira declaração com a tributação mínima das altas rendas, criada pela Lei nº 15.270/2025.

Pró-labore: rendimento tributável

O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho. Na declaração, ele entra na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular", com:

  • o CNPJ da sua empresa como fonte pagadora;
  • o total de pró-labore recebido no ano;
  • a contribuição previdenciária oficial, os 11% de INSS descontados;
  • o imposto de renda retido na fonte, se houve.

Esses números estão no informe de rendimentos que a própria empresa deve emitir para o sócio até o fim de fevereiro. Se o seu contador cuida da folha, ele gera o informe junto com o fechamento do ano.

Uma boa notícia para quem tem pró-labore moderado: desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 zerou o imposto de renda mensal para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 e reduziu o imposto de forma gradual até R$ 7.350,00. Para entender a escolha do valor do pró-labore, veja o nosso guia sobre pró-labore e distribuição de lucros.

Lucros: rendimento isento

O lucro distribuído pela empresa continua isento de imposto de renda na pessoa física, pelo art. 10 da Lei nº 9.249/1995 e, no Simples Nacional, pelo art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006. Mesmo isento, ele precisa ser declarado: vai na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha de lucros e dividendos recebidos, com o CNPJ da empresa.

Deixar o lucro de fora é um erro sério. A Receita cruza a sua declaração com a da empresa, e o dinheiro que entrou na sua conta sem aparecer em lugar nenhum vira variação patrimonial sem explicação. É assim que muita gente cai na malha mesmo sem dever imposto.

Para o lucro ser isento, ele precisa existir na contabilidade da empresa. Sem escrituração, a isenção fica limitada ao valor calculado pela regra do lucro presumido, descontados os impostos da empresa, e o que passar disso pode ser tratado como rendimento tributável.

As quotas da empresa em Bens e Direitos

Além dos rendimentos, o sócio declara a participação na empresa na ficha "Bens e Direitos", no grupo de participações societárias, como quotas de capital. O valor é o capital que você colocou na empresa, conforme o contrato social, e não o valor de mercado do negócio. Ele só muda se houver aumento ou redução de capital.

O que muda na declaração de 2027

A Lei nº 15.270/2025 trouxe duas regras novas para os lucros, e elas aparecem pela primeira vez na declaração de 2027, referente ao ano de 2026.

A primeira é a retenção de 10% na fonte. Quando a mesma empresa paga mais de R$ 50.000,00 de lucros à mesma pessoa no mesmo mês, retém 10% sobre o valor total pago no mês, e não só sobre o que passou do limite. Exemplo: um sócio que recebe R$ 55.000,00 de lucros em março tem R$ 5.500,00 retidos. Esse imposto retido entra na declaração e é abatido do imposto mínimo anual.

A segunda é a tributação mínima das altas rendas. Ela alcança quem teve, no ano, rendimentos totais acima de R$ 600.000,00, somando os tributáveis e os isentos, como os lucros. A alíquota começa em zero e sobe aos poucos até 10% para quem passa de R$ 1.200.000,00.

Veja um exemplo simplificado. Um PJ recebeu R$ 700.000,00 no ano, entre pró-labore e lucros. A alíquota mínima é calculada assim: R$ 700.000,00 dividido por R$ 60.000,00, menos 10, o que dá cerca de 1,67%. O imposto mínimo fica em torno de R$ 11.667,00. Desse valor saem o imposto já pago no ano, inclusive o retido sobre os lucros. Só a diferença, se houver, é paga na declaração. A lei também prevê um redutor para quando a soma do imposto pago pela empresa com o da pessoa física passa dos limites legais.

Agora o caso mais comum. Um PJ com pró-labore de R$ 5.000,00 e lucros de R$ 15.000,00 por mês soma R$ 240.000,00 no ano. Ele não chega à faixa da tributação mínima nem à retenção mensal. Na declaração, informa o pró-labore como tributável, os lucros como isentos e as quotas em Bens e Direitos.

Os campos exatos para essas regras novas só serão conhecidos quando a Receita publicar o programa da declaração de 2027. Até lá, o cuidado é guardar os informes da empresa e conferir se os valores pagos batem com a contabilidade.

Quem está decidindo virar PJ

Se você ainda está comparando a vida de CLT com a de PJ, a conta da retirada muda o resultado final. A calculadora CLT ou PJ mostra quanto sobra em cada formato, e o simulador do IR, na página de ferramentas, ajuda a estimar o imposto da pessoa física.

Como a Consensus ajuda

  • Mantemos a escrituração contábil mensal, com balanço e DRE, que é o que comprova o lucro isento distribuído aos sócios.
  • Entregamos o SPED Contábil (ECD) e a ECF dentro do prazo, as declarações que a Receita cruza com a sua.
  • Fazemos a sua declaração do imposto de renda com os informes da empresa já conferidos. Veja como funciona em declaração do imposto de renda e na página de contabilidade.

Fontes

Ficou com dúvida sobre a sua empresa?

O artigo explica a regra. Como ela bate na sua empresa, um contador responde pelo WhatsApp.