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28 out 2026 · Abrir empresa

CNAE para PJ de TI: qual escolher e quanto de imposto paga

O CNAE do PJ de TI define se dá para ser MEI, o anexo do Simples e o imposto. Veja os códigos mais usados e como o Fator R muda a conta, com exemplo.

Quem sai da CLT para trabalhar como PJ na área de tecnologia esbarra numa pergunta logo na abertura do CNPJ: qual CNAE escolher? O código parece um detalhe de cadastro, mas ele define se a empresa pode ser MEI, em qual anexo do Simples Nacional ela cai e quanto vai sobrar no fim do mês. A seguir, os códigos mais usados por programadores, analistas e consultores de TI e como cada um mexe no imposto.

O que é o CNAE e por que ele importa

CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a tabela oficial do IBGE que diz o que a empresa faz. Toda empresa tem um CNAE principal e pode ter CNAEs secundários. É por ele que a prefeitura, a Receita Federal e o Simples Nacional enxergam a sua atividade.

No Simples Nacional, o CNAE indica em qual anexo a receita será tributada. Para quem é de TI, a conta quase sempre passa pelo Fator R, a regra do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006 que decide entre o Anexo III e o Anexo V.

Os CNAEs mais usados por quem é PJ de TI

  • 6201-5/01: desenvolvimento de programas de computador sob encomenda. É o código de quem desenvolve sistemas, aplicativos ou funcionalidades para um cliente específico, o caso típico do programador contratado como PJ.
  • 6201-5/02: web design. Para quem cria e mantém sites e interfaces.
  • 6202-3/00: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis. Serve para quem adapta um sistema próprio à necessidade de cada cliente.
  • 6204-0/00: consultoria em tecnologia da informação. Para quem faz análise, arquitetura de sistemas, planejamento de infraestrutura ou consultoria técnica.
  • 6209-1/00: suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação. Para quem presta suporte, sustentação e manutenção de sistemas.
  • 6311-9/00: tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.

Antes de escolher, compare a descrição oficial com o que está no seu contrato. Na nossa lista de CNAEs do Simples Nacional você vê em qual anexo cada atividade se encaixa.

O programador pode ser MEI?

Não. O MEI só vale para as ocupações listadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e desenvolvimento de software, consultoria em TI e a maior parte dos serviços técnicos de tecnologia não estão nessa lista. Quem abre MEI com um código de outra atividade para prestar serviço de programação corre o risco de ser desenquadrado e cobrado pela diferença de imposto. Para quem é de TI, o caminho costuma ser uma microempresa no Simples Nacional.

Como o CNAE muda o imposto: o Fator R

As atividades de TI listadas acima estão sujeitas ao Fator R. A conta é: folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses. Na folha entram o pró-labore do sócio, os salários, o FGTS e o INSS patronal. Distribuição de lucros não entra.

  • Fator R igual ou maior que 28%: a receita vai para o Anexo III, que começa em 6%.
  • Fator R abaixo de 28%: a receita vai para o Anexo V, que começa em 15,5%.

Explicamos a regra em detalhes no artigo sobre como o PJ de serviços pode sair do Anexo V para o III.

Exemplo com números

Imagine um desenvolvedor PJ que fatura R$ 15.000 por mês, R$ 180 mil em 12 meses, na primeira faixa do Simples.

Com pró-labore de um salário mínimo (R$ 1.621,00), o Fator R fica em torno de 11%. A receita vai para o Anexo V:

  • DAS: 15,5% de R$ 15.000 = R$ 2.325,00;
  • INSS do sócio: 11% de R$ 1.621,00 = R$ 178,31;
  • total: cerca de R$ 2.503 por mês.

Com pró-labore de R$ 4.200, o Fator R chega a 28%. A receita vai para o Anexo III:

  • DAS: 6% de R$ 15.000 = R$ 900,00;
  • INSS do sócio: 11% de R$ 4.200 = R$ 462,00;
  • imposto de renda sobre o pró-labore: zero, porque em 2026 o rendimento mensal até R$ 5.000 fica isento;
  • total: cerca de R$ 1.362 por mês.

O exemplo é simplificado: não considera o ISS de cada município dentro do DAS nem outras despesas da empresa. Para testar com o seu salário atual e o faturamento da proposta, use a calculadora CLT ou PJ, que já aplica o Fator R e o anexo da atividade.

Erros comuns na escolha do CNAE

  • Copiar o CNAE de um colega. Duas pessoas com o mesmo cargo podem prestar serviços diferentes. O código deve refletir o contrato e a nota fiscal, não o título do cargo.
  • Achar que o CNAE principal define todo o imposto. No Simples, o anexo depende da atividade de cada nota emitida. Ter CNAEs secundários não muda o imposto se a receita vem de uma atividade só.
  • Colocar códigos demais. Cada CNAE pode exigir licença, inscrição ou exigência própria da prefeitura. Inclua só o que você vai prestar de fato.
  • Ignorar a prefeitura. O serviço de TI paga ISS ao município, e a lista de serviços municipais precisa conversar com o CNAE para a nota fiscal sair sem erro.
  • Escolher o CNAE e esquecer o pró-labore. O código coloca você no Fator R, mas é o valor do pró-labore que decide o anexo todo mês.

Como a Consensus ajuda

A escolha do CNAE é uma das primeiras decisões da abertura de empresa, e é com ela que a Consensus começa:

  • análise da sua atividade e recomendação do regime tributário mais adequado ao seu caso;
  • registro na Junta Comercial, CNPJ e inscrições estadual e municipal;
  • alvará de funcionamento e licenças setoriais, quando a atividade exigir.

Se você já tem empresa em outra contabilidade, a Consensus também faz a migração e conversa com o escritório anterior.

Fontes

Ficou com dúvida sobre a sua empresa?

O artigo explica a regra. Como ela bate na sua empresa, um contador responde pelo WhatsApp.