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15 out 2026 · Folha

Quanto custa um funcionário CLT: encargos, 13º, férias e exemplo

Um funcionário CLT custa de 30% a 65% a mais que o salário. Veja o que entra na conta, a diferença entre Simples e Lucro Presumido e um exemplo com números.

Antes de contratar, o empresário costuma olhar só o salário da carteira. Mas o custo real de um funcionário CLT é bem maior, porque a empresa paga, além do salário, o FGTS, o 13º, as férias com o terço constitucional e, dependendo do regime tributário, a contribuição previdenciária patronal. Na prática, um empregado custa entre 30% e 65% a mais do que o salário registrado. A diferença depende principalmente de a empresa estar ou não no Simples Nacional.

O que entra no custo de um funcionário

Todo empregado CLT gera os mesmos custos fixos, seja qual for o tamanho da empresa:

  • FGTS: 8% sobre a remuneração do mês, depositado pela empresa (Lei nº 8.036/1990). Não é descontado do empregado.
  • 13º salário: um salário a mais por ano. Dividido pelos 12 meses, equivale a 8,33% ao mês.
  • Férias com um terço: a cada 12 meses o empregado tira 30 dias de férias pagas e recebe mais um terço do salário. Isso equivale a 11,11% ao mês.
  • FGTS sobre 13º e férias: os 8% também incidem sobre essas parcelas.

O que muda de uma empresa para outra é a contribuição patronal para o INSS:

  • Lucro Presumido ou Lucro Real: a empresa paga 20% de INSS patronal sobre a folha (Lei nº 8.212/1991), mais o RAT, de 1% a 3% conforme o risco da atividade, e cerca de 5,8% para terceiros (Sistema S, salário-educação e Incra). Ao todo, perto de 27,8% sobre a folha.
  • Simples Nacional, Anexos I, II, III e V: a contribuição patronal já está dentro do DAS (Lei Complementar nº 123/2006). A empresa não paga os 20% em guia separada.
  • Simples Nacional, Anexo IV (construção, vigilância, limpeza, serviços advocatícios, entre outros): a empresa paga os 20% de INSS patronal e o RAT à parte, fora do DAS.

Exemplo com números: salário de R$ 3.000

Veja o custo mensal de um empregado com salário de R$ 3.000, já com o 13º e as férias distribuídos mês a mês.

Parcelas que valem para qualquer empresa:

  • salário: R$ 3.000,00;
  • 13º (1/12): R$ 250,00;
  • férias mais um terço (1/12 + 1/36): R$ 333,33;
  • FGTS de 8% sobre R$ 3.583,33: R$ 286,67.

Empresa do Simples (Anexos I, II, III ou V): custo mensal de cerca de R$ 3.870,00. É 29% acima do salário.

Empresa do Simples no Anexo IV: soma-se 22% de INSS patronal e RAT (considerando RAT de 2%) sobre R$ 3.583,33, ou R$ 788,33. Custo mensal de cerca de R$ 4.658,33, 55% acima do salário.

Empresa do Lucro Presumido ou Real: soma-se cerca de 27,8% sobre R$ 3.583,33, ou R$ 996,17. Custo mensal de cerca de R$ 4.866,17, 62% acima do salário.

Por ano, a diferença entre o mesmo empregado no Simples e no Lucro Presumido passa de R$ 11 mil. Por isso o regime tributário pesa tanto na decisão de contratar. Para refazer a conta com o salário e o regime da sua empresa, use a calculadora de custo do funcionário CLT.

O que fica fora da conta (e não deve ser esquecido)

O cálculo acima é o mínimo legal. Na vida real, outros itens entram no orçamento:

  • Vale-transporte: o empregado pode ter descontado até 6% do salário. O que passar disso é pago pela empresa.
  • Benefícios da convenção coletiva: vale-refeição, plano de saúde, piso salarial e adicionais variam por categoria. A convenção do sindicato pode obrigar a empresa a pagar mais do que a CLT.
  • Adicionais: hora extra (no mínimo 50% a mais), adicional noturno, insalubridade e periculosidade, quando houver.
  • Rescisão: na demissão sem justa causa, a empresa paga multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além do aviso prévio. Muitas empresas reservam todo mês um valor para esse momento.
  • Exames e admissão: exame admissional e os documentos de contratação. Veja a lista de documentos para admissão.

A jornada também mudou a conta

Com a aprovação do fim da escala 6x1 pelo Senado, a jornada máxima vai cair de 44 para 42 horas e, depois, para 40 horas semanais, sem redução de salário. O custo mensal do empregado continua o mesmo, mas o custo de cada hora trabalhada sobe cerca de 10% ao final da transição. Quem precisa cobrir o mesmo horário de funcionamento deve fazer a conta de horas extras ou de uma nova contratação desde já.

Os erros mais comuns ao calcular

  • Considerar só o salário e o FGTS e esquecer o 13º e as férias, que juntos somam quase 20% do salário por mês.
  • Usar o percentual de encargos de outra empresa sem conferir o regime tributário e o anexo do Simples.
  • Ignorar a convenção coletiva, que pode trazer piso e benefícios obrigatórios.
  • Contratar como PJ para fugir dos encargos quando há subordinação, horário e pessoalidade. Nesse caso existe risco de reconhecimento de vínculo empregatício, com cobrança de todos os encargos para trás. Para comparar os dois formatos do lado do profissional, veja a calculadora CLT para PJ.

Como a Consensus ajuda

O departamento pessoal da Consensus cuida da rotina de quem tem empregados:

  • admissão, folha de pagamento mensal, férias, 13º e rescisões, com o cálculo dos encargos de acordo com o regime da empresa;
  • emissão das guias de FGTS e INSS e acompanhamento dos prazos;
  • orientação sobre a convenção coletiva da categoria e sobre as novas escalas de jornada.

Os planos estão na página de valores.

Fontes

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O artigo explica a regra. Como ela bate na sua empresa, um contador responde pelo WhatsApp.