13 out 2026 · Simples
Quanto de imposto o PJ paga: Simples, Fator R e exemplo com números
O PJ de serviços paga de 9% a 17% do faturamento em impostos, conforme o anexo do Simples e o pró-labore. Veja as faixas e um exemplo com números.
Quem sai da CLT para trabalhar como PJ costuma fazer a mesma conta: quanto do valor da nota fica comigo depois dos impostos? A resposta depende de três escolhas: o regime tributário da empresa, o anexo do Simples Nacional em que a atividade cai e o valor do pró-labore. Com essas três peças no lugar, a maior parte dos profissionais de serviço paga, no total, entre 9% e 17% do faturamento.
Os impostos que o PJ paga
O PJ paga imposto em duas frentes. A primeira é a da empresa: o tributo sobre o faturamento, que no Simples Nacional vem numa guia única, o DAS. A segunda é a da pessoa física do sócio: o INSS e o imposto de renda sobre o pró-labore, que é o salário do sócio pela empresa.
Os lucros que sobram depois disso podem ser distribuídos ao sócio sem imposto de renda na pessoa física, desde que a contabilidade comprove o lucro. Desde 2026, a Lei nº 15.270/2025 prevê retenção de 10% de imposto de renda apenas sobre o que uma mesma empresa pagar a um mesmo sócio acima de R$ 50 mil por mês. Para a maioria dos PJs, isso não muda nada.
Simples Nacional: Anexo III ou Anexo V
A maior parte dos serviços prestados por PJ (tecnologia, consultoria, engenharia, publicidade, saúde) é tributada pelo Anexo V do Simples, que começa em 15,5% do faturamento. Mas a Lei Complementar nº 123/2006 permite que essas atividades sejam tributadas pelo Anexo III, que começa em 6%, quando a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, chega a pelo menos 28% do faturamento do mesmo período. É o chamado Fator R. Explicamos o cálculo em detalhe no artigo sobre como sair do Anexo V para o III.
As duas primeiras faixas de cada anexo, que cobrem quem fatura até R$ 360 mil por ano:
- Anexo III, até R$ 180 mil por ano: 6%.
- Anexo III, de R$ 180 mil a R$ 360 mil: alíquota de 11,2%, com parcela a deduzir de R$ 9.360.
- Anexo V, até R$ 180 mil por ano: 15,5%.
- Anexo V, de R$ 180 mil a R$ 360 mil: alíquota de 18%, com parcela a deduzir de R$ 4.500.
A alíquota que vai na guia é a efetiva: faturamento dos últimos 12 meses vezes a alíquota da faixa, menos a parcela a deduzir, dividido pelo mesmo faturamento. As tabelas completas, com todas as faixas, estão na nossa página de tabelas do Simples Nacional.
Exemplo: PJ que fatura R$ 15 mil por mês
Um desenvolvedor fatura R$ 15 mil por mês, R$ 180 mil por ano, numa atividade do Anexo V.
Com o Fator R, ele define um pró-labore de R$ 4.200, que é 28% de R$ 15 mil. A conta mensal fica assim:
- DAS pelo Anexo III: 6% de R$ 15.000, ou R$ 900.
- INSS sobre o pró-labore: 11% de R$ 4.200, ou R$ 462.
- Imposto de renda sobre o pró-labore: zero, porque desde 2026 quem recebe até R$ 5 mil por mês fica isento.
Total: R$ 1.362 por mês, cerca de 9,1% do faturamento. O resto, descontadas as despesas da empresa, pode sair como distribuição de lucros sem imposto.
Sem o Fator R, o mesmo faturamento paga 15,5% pelo Anexo V: R$ 2.325 de DAS. Ele ainda precisa de um pró-labore (pode ser de um salário mínimo, com 11% de INSS), e o total passa de 16% do faturamento. A diferença entre os dois caminhos é de quase R$ 1 mil por mês.
Se o faturamento subir para R$ 25 mil por mês (R$ 300 mil por ano), a alíquota efetiva do Anexo III fica em 8,08%: R$ 300 mil vezes 11,2%, menos R$ 9.360, dividido por R$ 300 mil.
E o Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, uma empresa de serviços paga, em regra, IRPJ e CSLL sobre uma base presumida de 32% do faturamento, mais PIS (0,65%) e Cofins (3%). Somado, dá 11,33% do faturamento, antes do ISS do município, que vai de 2% a 5%. Além disso, o pró-labore paga 20% de INSS patronal, que no Anexo III do Simples já está dentro do DAS.
Para quem fatura até algumas centenas de milhares por ano, o Simples com Fator R costuma sair mais barato. O Lucro Presumido passa a competir quando o faturamento cresce, a alíquota do Simples sobe de faixa e o ISS do município é baixo. A forma segura de saber é simular os dois cenários com os seus números no comparador tributário.
O erro mais comum
O erro mais comum é comparar o salário CLT com o valor bruto da nota. O PJ não tem 13º, férias remuneradas nem FGTS, e paga os impostos acima. Antes de aceitar uma proposta, coloque o salário atual e o valor oferecido na calculadora de CLT para PJ: ela mostra quanto fica líquido em cada lado.
Outro cuidado: o Fator R olha os últimos 12 meses. Quem abre a empresa e começa com pró-labore baixo pode cair no Anexo V nos primeiros meses. O pró-labore precisa estar definido desde o primeiro mês.
Como a Consensus ajuda
O nosso planejamento tributário faz por você a conta deste artigo, com os seus números:
- simulação e comparativo entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- análise de pró-labore e distribuição de lucros para manter o Fator R sem pagar INSS além do necessário;
- revisão anual da estrutura, para mudar de regime na hora certa quando o faturamento cresce.