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IBS e CBS nas notas fiscais: o que muda para a sua empresa em 2026

Alison Ventura • 21 de março de 2026 • Notícias

Desde 1º de janeiro de 2026, a maioria das empresas brasileiras é obrigada a destacar nas notas fiscais os valores do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Mas atenção: em 2026, esses valores são apenas informativos — nenhuma empresa paga nada a mais por isso.

O que é o IBS e a CBS?

O IBS e a CBS fazem parte da Reforma Tributária, considerada a maior mudança no sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. Eles vão substituir, gradualmente, o PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI, unificando a tributação sobre o consumo em um modelo mais simples e transparente.

Como funciona em 2026?

Este ano é um período de testes e adaptação. As alíquotas são simbólicas:

  • CBS: 0,9%
  • IBS: 0,1%

Esses valores aparecem nas notas fiscais, mas são deduzidos do PIS/Cofins já existente. Portanto, a carga tributária efetiva não muda. O objetivo é testar os sistemas, validar os fluxos de informação e preparar empresas e contadores para a transição real, que começa em 2027.

Quem está dispensado em 2026?

Empresas do Simples Nacional e MEIs estão dispensadas de destacar IBS e CBS nas notas fiscais durante todo o ano de 2026. A obrigação começa para eles apenas em 2027. Além disso, não haverá multas por erros neste período de adaptação.

O que fazer agora?

  • Verifique se o seu sistema de emissão de NF-e já está atualizado para destacar IBS e CBS
  • Se não estiver, entre em contato com o fornecedor do seu ERP imediatamente
  • Saiba que eventuais créditos de IBS/CBS podem ser compensados com PIS/Cofins ou ressarcidos em até 60 dias

A Reforma Tributária chegou — e entender cada etapa dessa transição faz toda a diferença para a saúde financeira do seu negócio. Fale com a Consensus e prepare sua empresa para as mudanças que virão.

Fontes: Comsefaz · Câmara dos Deputados · Receita Federal

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