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IN RFB 2.315/2026: novas alíquotas de CSLL para bancos e seguradoras a partir de 1º de abril

Marcelo Magno • 23 de março de 2026 • Legislação
CSLL · Instituições Financeiras

O que aconteceu

A Instrução Normativa RFB n.º 2.315, de 18 de março de 2026 (publicada no DOU de 20/03/2026), alterou a IN RFB n.º 1.700/2017 para disciplinar as novas alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicáveis a bancos, seguradoras e demais entidades do sistema financeiro, conforme previsto na Lei Complementar n.º 224/2025. As novas alíquotas entram em vigor em 1.º de abril de 2026.

Por que isso importa

A elevação das alíquotas de CSLL para instituições financeiras busca ampliar a arrecadação fiscal sem impactar os demais contribuintes. Bancos de qualquer espécie passarão a recolher CSLL à alíquota de 20% (frente a 15% anterior), enquanto seguradoras e corretoras de valores passarão a 15%. O impacto estimado é uma arrecadação adicional de R$ 12 bilhões por ano ao governo federal.

Como funciona na prática

As novas alíquotas de CSLL a partir de 1.º/04/2026 são:

  • 20% — Bancos de qualquer espécie (comerciais, de investimento, múltiplos, públicos ou privados).
  • 15% — Seguradoras privadas, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, cooperativas de crédito e associações de poupança.
  • 17,5% (transição 2026–2027) → 20% a partir de 01/01/2028 — Sociedades de crédito, financiamento e investimento; entidades de capitalização.
  • 12% (transição 2026–2027) → 15% a partir de 01/01/2028 — Instituições de pagamento, bolsas de valores, entidades de mercado de balcão organizado e câmaras de compensação.
  • 9% — Demais contribuintes (sem alteração).

A norma também fixa alíquota de 17,5% na retenção de juros pagos a beneficiários.

⚡ VIGÊNCIA: As novas alíquotas de CSLL entram em vigor em 1.º de abril de 2026. Bancos passam de 15% para 20%. Prepare os sistemas tributários com urgência.

O que fazer

  • Revisar sistemas de apuração tributária para refletir as novas alíquotas a partir de abril/2026.
  • Atualizar projeções financeiras, BEPS e políticas de preço de transferência.
  • Verificar o enquadramento correto da entidade nas novas faixas.
  • Ajustar os cálculos do IRPJ/CSLL do 2.º trimestre de 2026.

Fontes: IN RFB n.º 2.315/2026 (DOU 20/03/2026) · Lei Complementar n.º 224/2025 · Honda, Teixeira, Rocha Advogados · Rota da Jurisprudência

Resumo elaborado a partir de fontes públicas. Consulte sempre um profissional para orientação específica.

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