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Governo Define Critérios de Elegibilidade para Crédito do Plano Brasil Soberano — Portaria Interministerial 171/2026

Alison Ventura • 16 de abril de 2026 • Legislação

Portaria MDIC/MF nº 171/2026: Regras do Plano Brasil Soberano para Exportadores

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2026, a Portaria Interministerial MDIC/MF nº 171, de 13 de abril de 2026, assinada conjuntamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e pelo Ministério da Fazenda (MF). O ato normativo regulamenta o § 8º do art. 3º da Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026, e estabelece os critérios de elegibilidade para que empresas exportadoras brasileiras acessem as linhas de crédito do Plano Brasil Soberano.

O Plano Brasil Soberano disponibiliza R$ 15 bilhões em recursos adicionais do BNDES e de bancos parceiros voltados ao financiamento do setor exportador nacional. O programa foi anunciado pelo presidente da República em março de 2026 como resposta às tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos que afetaram exportações de bens industriais brasileiros, e a publicação da portaria dá início concreto à fase operacional das linhas de financiamento.

Para contadores, gestores financeiros e empresas que atuam no comércio exterior, a nova norma representa uma oportunidade relevante de acesso a crédito subsidiado para capital de giro, investimentos e modernização produtiva. A seguir, detalhamos os critérios de elegibilidade e o impacto prático da medida.

Quem Pode Acessar o Crédito do Plano Brasil Soberano

A Portaria 171/2026 define três grupos de empresas elegíveis às linhas de financiamento:

  • Grupo I — Exportadores afetados por tarifas dos EUA: Pessoas jurídicas exportadoras de bens industriais, e seus fornecedores diretos, afetadas pelas tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos ao amparo de Proclamações de segurança nacional. Para este grupo, o período de apuração do faturamento de exportações é de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025.
  • Grupo II — Setores industriais estratégicos: Empresas atuantes em setores de média, média-alta ou alta intensidade tecnológica (conforme metodologia OCDE), em setores em processo de adaptação por acordos comerciais ou em setores estratégicos para a transição para a economia de baixo carbono, incluindo minerais críticos e terras raras.
  • Grupo III — Exportadores para países do Golfo Pérsico: Exportadoras de bens industriais e seus fornecedores com destino a países do Golfo Pérsico, com período de apuração de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.

Critério de Faturamento: Regra dos 5%

Para os Grupos I e III, a norma impõe que o faturamento bruto de exportações deve representar pelo menos 5% do faturamento total apurado no período de referência de 12 meses. Este percentual aplica-se tanto às exportadoras diretas quanto aos seus fornecedores — desde que, no caso dos fornecedores, ao menos 5% de seu faturamento total decorra do fornecimento de bens para as exportadoras elegíveis.

Para aferição dos critérios, serão utilizados dados oficiais da Declaração Única de Exportação (DU-E) e da EFD-Contribuições. As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão usar os registros do PGDAS como base de comprovação. Além disso, as empresas dos Grupos I e III deverão apresentar autodeclaração confirmando o enquadramento dos produtos exportados nas listas de produtos sujeitos a tarifas norte-americanas.

Modalidades de Crédito Disponíveis

O Plano Brasil Soberano prevê as seguintes linhas de financiamento para as empresas elegíveis:

  • Capital de giro geral;
  • Capital de giro vinculado à produção para exportação;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos (bens de capital);
  • Investimentos para ampliação da capacidade produtiva;
  • Aprofundamento de cadeias produtivas;
  • Adaptação da atividade produtiva;
  • Inovação tecnológica e adaptação de produtos, serviços e processos.

O BNDES tem prazo de 30 dias a partir da publicação da Portaria para abertura formal das linhas de crédito. Micro, pequenas e médias empresas exportadoras terão condições diferenciadas de acesso.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Empresas que se enquadrem nos critérios devem iniciar, com brevidade, a análise do histórico de faturamento de exportações — por meio da EFD-Contribuições e das DU-Es — para avaliar a elegibilidade e preparar a documentação. O processo de habilitação junto ao BNDES ocorrerá via autodeclaração e cruzamento de dados com a Receita Federal, dispensando burocracia documental adicional na fase de solicitação.

Contadores e consultores tributários têm papel central neste processo: o levantamento dos registros M610 e M800 da EFD-Contribuições para apuração do faturamento bruto e a revisão das DU-Es são etapas que demandam expertise técnica. Escritórios que atendem clientes no setor industrial exportador devem avaliar proativamente o enquadramento de cada empresa e orientar sobre os prazos de abertura das linhas pelo BNDES.

Fontes:

  • LegisWeb — Portaria Interministerial MDIC/MF Nº 171 DE 13/04/2026
  • MDIC — Governo e CMN definem condições para empresas acessarem crédito do Brasil Soberano
  • Agência de Notícias BNDES — Governo define condições para empresas acessarem crédito do Brasil Soberano
  • Congresso Nacional — Medida Provisória nº 1.345/2026

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