Lorem ipsum dolums
A Receita Federal iniciou o envio das primeiras notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes. A medida integra a estratégia de combate à inadimplência tributária estruturada e à concorrência desleal, e se baseia nos critérios objetivos previstos na Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como Código de Defesa do Contribuinte.
De acordo com a norma, é considerado devedor contumaz o contribuinte cujo crédito tributário em situação irregular ultrapasse R$ 15 milhões e represente mais de 100% do patrimônio conhecido, com inadimplência verificada em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados nos últimos 12 meses, sem motivo objetivo que afaste a contumácia. Os notificados terão 30 dias para regularizar débitos, adequar o patrimônio ou apresentar defesa administrativa. Segundo a Receita Federal, o estoque envolvido nesse perfil de devedor supera R$ 25 bilhões, considerando débitos no âmbito da Administração Tributária e da PGFN.
A nova fase de fiscalização tem efeitos relevantes para empresas com passivo tributário significativo e exige atenção redobrada de contadores na identificação preventiva do risco de enquadramento. Profissionais que prestam consultoria a clientes com débitos elevados precisam revisar imediatamente o estoque tributário e o patrimônio declarado.