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Receita Federal inicia notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes

Alison Ventura • 28 de abril de 2026 • Legislação

A Receita Federal iniciou o envio das primeiras notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes. A medida integra a estratégia de combate à inadimplência tributária estruturada e à concorrência desleal, e se baseia nos critérios objetivos previstos na Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como Código de Defesa do Contribuinte.

De acordo com a norma, é considerado devedor contumaz o contribuinte cujo crédito tributário em situação irregular ultrapasse R$ 15 milhões e represente mais de 100% do patrimônio conhecido, com inadimplência verificada em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados nos últimos 12 meses, sem motivo objetivo que afaste a contumácia. Os notificados terão 30 dias para regularizar débitos, adequar o patrimônio ou apresentar defesa administrativa. Segundo a Receita Federal, o estoque envolvido nesse perfil de devedor supera R$ 25 bilhões, considerando débitos no âmbito da Administração Tributária e da PGFN.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A nova fase de fiscalização tem efeitos relevantes para empresas com passivo tributário significativo e exige atenção redobrada de contadores na identificação preventiva do risco de enquadramento. Profissionais que prestam consultoria a clientes com débitos elevados precisam revisar imediatamente o estoque tributário e o patrimônio declarado.

  • O enquadramento exige três critérios cumulativos: inadimplência substancial, reiterada e injustificada, conforme a Lei Complementar nº 225/2026
  • O contribuinte notificado tem 30 dias para regularização, parcelamento, adequação patrimonial ou apresentação de defesa administrativa
  • As consequências do enquadramento incluem inscrição no Cadin, vedação à celebração de transação tributária e impedimento de fruição de benefícios fiscais
  • Em casos extremos, está prevista a declaração de inaptidão do CNPJ, com graves reflexos na atividade empresarial

Fontes

  • Receita Federal — Primeiras notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes
  • Lei Complementar nº 225/2026 — Código de Defesa do Contribuinte

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