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O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou em 13 de maio de 2026 o Ajuste SINIEF nº 16, de 8 de maio de 2026, celebrado na 424ª Reunião Extraordinária do colegiado. O ato altera o Ajuste SINIEF nº 38, de 5 de dezembro de 2025, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76, e o respectivo Documento Auxiliar (Danfe-Gás).
A divulgação se deu por meio do Despacho nº 23, de 12 de maio de 2026, do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2026. As novas redações flexibilizam a transição para o modelo específico do setor de gás, permitindo, a critério da unidade federada, o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à NFGas, modelo 76, até 4 de julho de 2027. Além disso, fica definido que os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFGas a partir de 3 de novembro de 2026, observada essa faculdade transitória de substituição pelo modelo 55.
A mudança afeta diretamente distribuidoras, transportadoras e demais contribuintes do ICMS que operam com gás natural e que vinham se preparando para a entrada em vigor da NFGas. A possibilidade de continuar emitindo a NF-e modelo 55 em substituição à NFGas durante o período de transição reduz pressão sobre a adequação de sistemas fiscais até que os ambientes estaduais estejam plenamente preparados.