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Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da região Nordeste prejudicados pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos. A matéria foi divulgada oficialmente pelo Senado Federal em 1º de julho de 2026, dando início à contagem do prazo constitucional de tramitação.
O texto autoriza o pagamento de subvenção de R$ 12,00 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas na região Nordeste durante a safra 2025/2026, mediante comprovação por meio de nota fiscal eletrônica. A MP também destina até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para o financiamento de projetos de disseminação tecnológica baseada em equipamentos nacionais para a produção agrícola. Como toda medida provisória, o ato entra em vigor com força de lei desde a edição e possui prazo total de tramitação de até 120 dias no Congresso Nacional.
A subvenção econômica traz reflexos contábeis e tributários relevantes para as usinas, destilarias, cooperativas e produtores rurais envolvidos na cadeia canavieira do Nordeste. Os profissionais contábeis devem observar: