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Entra em vigor em 1º de julho de 2026 o ambiente de homologação (testes) da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com os novos campos destinados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A partir desta data, empresas do regime normal — Lucro Presumido e Lucro Real — devem iniciar a validação técnica de seus emissores para atender às regras da Reforma Tributária do Consumo.
A implementação obedece ao cronograma da Nota Técnica 2025.002 do Comitê Gestor da NF-e (Encat) e às orientações do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da Receita Federal do Brasil. O prazo para adequação em produção encerra-se em 3 de agosto de 2026, quando notas emitidas sem os campos de IBS e CBS passarão a ser rejeitadas pelas Sefaz estaduais, sem período de tolerância. O prazo para conclusão da adequação dos sistemas ao Regulamento do IBS termina em 31 de julho de 2026.
A janela entre 1º de julho e 3 de agosto de 2026 é destinada a testes de emissão e recepção dos novos leiautes. Embora as alíquotas informadas em 2026 sejam meramente indicativas — sem cobrança adicional durante o ano —, a rejeição automática das notas fiscais a partir de agosto impõe atenção imediata das empresas e de seus contadores.