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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 1º de julho de 2026, comunicado oficial convidando municípios e consórcios públicos intermunicipais a aderirem ao Parcelamento Excepcional de Débitos dos Municípios (PEM 2025). O programa oferece condições significativamente mais favoráveis do que parcelamentos anteriores para regularização de débitos previdenciários com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O PEM 2025 tem fundamento na Emenda Constitucional nº 136/2025 e é disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025. Podem ser incluídos débitos com vencimento até 31 de agosto de 2025. O prazo final de adesão é 31 de agosto de 2026, sem possibilidade de prorrogação, conforme destacado pela própria Receita Federal.
Para contadores que assessoram municípios, consórcios públicos intermunicipais, autarquias e fundações municipais, o PEM 2025 representa uma janela relevante para o reequilíbrio fiscal dos entes. O prazo estendido e a redução do custo do débito favorecem a recomposição do fluxo de caixa municipal e a regularização perante o INSS.