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Receita Federal Convida Municípios e Consórcios à Adesão ao Parcelamento Excepcional (PEM 2025)

Alison Ventura • 1 de julho de 2026 • Legislação

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 1º de julho de 2026, comunicado oficial convidando municípios e consórcios públicos intermunicipais a aderirem ao Parcelamento Excepcional de Débitos dos Municípios (PEM 2025). O programa oferece condições significativamente mais favoráveis do que parcelamentos anteriores para regularização de débitos previdenciários com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O PEM 2025 tem fundamento na Emenda Constitucional nº 136/2025 e é disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025. Podem ser incluídos débitos com vencimento até 31 de agosto de 2025. O prazo final de adesão é 31 de agosto de 2026, sem possibilidade de prorrogação, conforme destacado pela própria Receita Federal.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Para contadores que assessoram municípios, consórcios públicos intermunicipais, autarquias e fundações municipais, o PEM 2025 representa uma janela relevante para o reequilíbrio fiscal dos entes. O prazo estendido e a redução do custo do débito favorecem a recomposição do fluxo de caixa municipal e a regularização perante o INSS.

  • Redução de 40% nas multas e de 80% nos juros dos débitos incluídos no parcelamento.
  • Prazo de até 300 meses (25 anos) para pagamento, com possibilidade de 60 meses adicionais para municípios.
  • Correção das parcelas pelo IPCA e juros reais reduzidos, podendo chegar a 0% ao ano.
  • Limite máximo de comprometimento das parcelas em 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente.
  • Adesão exclusivamente pela internet, no portal e-CAC, mediante conta gov.br, em duas etapas.

Fontes

  • Receita Federal — RFB convida Municípios e Consórcios Públicos Intermunicipais para adesão ao PEM 2025
  • Diário Oficial da União — Emenda Constitucional nº 136/2025 e Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025

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