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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.331, de 23 de junho de 2026, que disciplina a retenção na fonte e o recolhimento do Imposto sobre a Renda incidente sobre comissões, corretagens e demais remunerações pagas a plataformas digitais pela intermediação de negócios civis e comerciais. A medida busca adaptar a tributação aos modelos de negócios digitais contemporâneos e simplificar o cumprimento das obrigações acessórias.
Pela norma, a alíquota de retenção é de 1,5% sobre o valor bruto das comissões, corretagens e demais remunerações pagas às plataformas digitais que atuem como intermediárias. Como alternativa, as próprias plataformas podem optar pela antecipação do recolhimento do tributo, hipótese em que fica dispensada a retenção pela fonte pagadora, deslocando a responsabilidade tributária para a plataforma intermediadora.
A regulamentação exige atenção imediata de contadores e departamentos fiscais, tanto das empresas contratantes de serviços intermediados quanto das próprias plataformas digitais. Os controles precisarão distinguir entre operações em que a retenção continua ocorrendo na fonte e operações em que a plataforma antecipa o recolhimento.