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A Receita Federal do Brasil consolidou entendimento restritivo sobre a dedução de contribuições previdenciárias pagas ao exterior. Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 99/2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) firmou posição de que valores recolhidos a regimes previdenciários estrangeiros não podem reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
De acordo com a Cosit, a legislação autoriza a dedução apenas das contribuições vertidas ao regime oficial de previdência social brasileiro, não havendo previsão legal que estenda o benefício a valores pagos a regimes estrangeiros, ainda que a contribuição decorra de obrigação legal em virtude de vínculo empregatício no exterior ou de residência fiscal fora do Brasil.
A decisão atinge diretamente contribuintes com renda ou vínculo laboral internacional e reforça a necessidade de análise técnica na elaboração da Declaração de Ajuste Anual. Também impacta o planejamento tributário de profissionais em mobilidade internacional e de brasileiros residentes no Brasil que recebem rendimentos de fonte no exterior.
Contadores que atendem clientes com rendimentos internacionais devem orientar a segregação das despesas dedutíveis e evitar a inclusão indevida de contribuições previdenciárias pagas fora do Brasil, sob pena de constituição de crédito tributário em eventual malha fina.