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A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026, que institui um modelo de acompanhamento permanente e sistematizado dos incentivos, renúncias e benefícios fiscais utilizados por pessoas jurídicas. A norma marca uma mudança relevante em relação ao regime anterior, no qual a fiscalização se concentrava, sobretudo, na fase inicial de habilitação do contribuinte ao benefício.
A Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026 entra em vigor em 1º de setembro de 2026 e regulamenta dispositivos da Lei nº 14.973/2024, alcançando todos os incentivos, renúncias e benefícios fiscais federais concedidos a pessoas jurídicas. A partir dessa data, a Administração Tributária poderá aferir de forma contínua o cumprimento dos requisitos legais durante todo o período de fruição do benefício, utilizando sistemas informatizados e cruzamento eletrônico de dados cadastrais e fiscais.
A empresa beneficiária deverá manter, durante toda a vigência do incentivo, a plena regularidade das condições previstas em lei. Constatada eventual inconsistência, o contribuinte será notificado pela Receita Federal e poderá promover a autorregularização antes da aplicação de medidas sancionatórias, como a suspensão ou o cancelamento do benefício.
Para os profissionais da contabilidade, a recomendação é revisar, ainda no mês de julho, a situação fiscal e cadastral dos clientes beneficiários de incentivos federais, antecipando eventuais correções antes da entrada em vigor da norma em 1º de setembro de 2026.