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Em audiência pública realizada no Senado Federal em 7 de julho de 2026, especialistas e parlamentares apresentaram propostas de aprimoramento ao Projeto de Lei nº 1.648/2024, que modifica a metodologia de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O relator do projeto, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), sustentou que a proposta não implica renúncia de receita nem enfraquece a fiscalização exercida pela Receita Federal.
O texto em discussão altera pontos centrais da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que atualmente disciplina o ITR. Entre as mudanças mais relevantes estão a adoção de novo critério objetivo para calcular o valor da terra nua, a exclusão do cálculo de áreas invadidas, imprestáveis ou de interesse ecológico, e a substituição do Ato Declaratório Ambiental (ADA) pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR) como instrumento comprobatório das áreas ambientalmente protegidas.
Caso aprovado nos termos discutidos, o projeto altera de forma substancial a apuração do ITR devido pelo produtor rural pessoa física e pela pessoa jurídica proprietária de imóvel rural, com reflexos diretos sobre a escrituração, o preenchimento da Declaração do ITR (DITR) e o planejamento tributário no agronegócio.