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A Receita Federal do Brasil divulgou, em 8 de julho de 2026, orientações às entidades constituintes de grupos multinacionais sobre os procedimentos de pagamento e de prestação de informações relativas ao Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tributo criado no Brasil para dar cumprimento às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (GloBE) da OCDE.
O Adicional da CSLL corresponde ao Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) e alcança grupos com receita anual igual ou superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos quatro últimos exercícios, com o objetivo de assegurar carga efetiva mínima de 15% sobre o lucro apurado em cada jurisdição. Segundo o comunicado, o pagamento deve ocorrer até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao término do ano fiscal, de modo que, para os grupos com ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2025, o vencimento é 31 de julho de 2026.
As orientações consolidam os procedimentos operacionais que serão utilizados neste primeiro ciclo de recolhimento do Adicional da CSLL no Brasil. Os principais pontos são: