Lorem ipsum dolums
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou a Orientação Técnica nº 1/2026, documento que traz diretrizes para o reconhecimento, a mensuração, a apresentação e a evidenciação, nas demonstrações contábeis, do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A publicação foi feita em 20 de julho de 2026 e chega em momento estratégico para apoiar as empresas e os profissionais da contabilidade durante a fase de testes da Reforma Tributária, que ocorre ao longo de 2026.
A orientação parte da premissa de que o IBS e a CBS possuem natureza de tributos não cumulativos cobrados externamente, ou seja, os valores destacados não integram a receita da empresa. O documento também sistematiza os cinco mecanismos previstos para extinção do débito tributário: compensação de créditos, pagamento direto, split payment, cobrança pelo adquirente (RAD) e recolhimento por responsável tributário.
A Orientação Técnica funciona como material de referência, e não como norma contábil vinculante, mas é a primeira consolidação formal do CFC sobre o tema e serve de base para que as áreas contábeis alinhem seus procedimentos ainda no período de testes, evitando ajustes emergenciais em 2027, quando a cobrança dos novos tributos começa de forma efetiva.