Lorem ipsum dolums
A Receita Federal informou, em 22 de julho de 2026, que a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2026 contará com uma nova versão web. O serviço permitirá preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração de forma on-line, sem necessidade de instalação do programa gerador, e estará disponível a partir de 10 de agosto de 2026 no Portal de Serviços da Receita Federal.
As regras materiais da obrigação continuam disciplinadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. A novidade divulgada agora é operacional: além do programa gerador tradicional, o contribuinte poderá acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” via navegador, inclusive por celular e tablet, mediante conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Também será permitida a importação em lote de arquivos contendo múltiplas declarações, funcionalidade útil para escritórios contábeis que atendem vários proprietários rurais.
Para os escritórios contábeis, a versão web reduz a dependência de máquinas específicas para instalação do programa gerador, agiliza o atendimento aos clientes durante o período de entrega (10 de agosto a 30 de setembro de 2026) e facilita a retificação de declarações. A importação em lote permite ganho de produtividade em carteiras com grande volume de imóveis rurais.