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Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo nº 851/2026, de autoria da deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), que pretende suspender a exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais pelos chamados nanoempreendedores. Pela regulamentação atualmente prevista, essas obrigações começariam a valer a partir de janeiro de 2027.
A categoria dos nanoempreendedores foi criada no âmbito da Reforma Tributária do Consumo para abranger trabalhadores por conta própria com faturamento anual de até R$ 40.500,00, como artesãos, costureiras, revendedoras de venda direta e outros profissionais autônomos. A concepção original previa que essas pessoas operassem apenas com o CPF, sem a necessidade de constituição formal como pessoa jurídica.
Segundo a justificativa apresentada pela parlamentar, a exigência de CNPJ e a emissão de notas fiscais contradizem a finalidade da nova categoria, criada precisamente para simplificar a formalização de atividades econômicas de pequeno porte. A deputada argumenta que tais obrigações podem produzir o efeito oposto ao pretendido pela Reforma Tributária, empurrando esses trabalhadores de volta à informalidade.