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A Receita Federal ampliou significativamente a lista de contribuintes enquadrados como devedores contumazes ao incluir 17 empresas do setor de combustíveis. Os respectivos Atos Declaratórios Executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União em 28 de julho de 2026, elevando o total de empresas nessa condição para 22 companhias.
As inclusões atuais somam-se às cinco empresas do setor de cigarros classificadas entre o fim de junho e o início de julho de 2026. De acordo com a Receita Federal, apenas as 17 empresas de combustíveis acumulam débitos superiores a R$ 30,6 bilhões. O enquadramento decorre da Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu a categoria de devedor contumaz como instrumento de combate à inadimplência tributária utilizada como estratégia comercial.
A LC nº 225/2026 estabelece parâmetros objetivos para a classificação. É considerado devedor contumaz o contribuinte que reúna, simultaneamente, as seguintes condições:
A ampliação da lista consolida o entendimento da administração tributária de que o enquadramento como devedor contumaz será aplicado de forma progressiva a novos setores. Os principais efeitos práticos incluem:
Recomenda-se que empresas com débitos federais em aberto avaliem, junto ao setor contábil e à assessoria jurídica, a viabilidade de adesão a programas de regularização vigentes antes de eventual enquadramento, evitando os efeitos gravosos previstos na legislação.