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O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou a versão 1.30 da Nota Técnica 2023.003, que atualiza as regras de validação de CFOP na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As novas regras entram em vigor em produção no dia 3 de agosto de 2026. Os testes em ambiente de homologação começaram em 27 de julho.
A principal alteração inclui o Espírito Santo entre os estados autorizados a utilizar a combinação do CFOP 5.949 com o CST 90 ou o CSOSN 900 para o registro de gorjeta em documentos fiscais. Com isso, o estado se soma a São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará, que já contavam com a mesma exceção.
A nota técnica altera três regras de validação: a N12-40 (combinações CFOP/CST), a N12a-40 (CFOP/CSOSN aplicável aos optantes do Simples Nacional) e a I08-150 (aceitação do CFOP na NFC-e). Sem a devida atualização dos emissores e ERPs, notas emitidas com essas combinações no Espírito Santo serão rejeitadas pela Sefaz.