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Entra em vigor nesta segunda-feira, 3 de agosto de 2026, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), para empresas do regime regular. A medida integra a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo e é conduzida pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026, os campos são obrigatórios nesta primeira fase para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e, NFS-e Via e BP-e. Para outros modelos, a exigência foi escalonada até janeiro de 2027 (NFCom, DIR e parte da NFS-e a partir de 1º de outubro de 2026; expansão da NFS-e, NFGás, NFAg e NF-e ABI a partir de 1º de dezembro de 2026; Simples Nacional e demais documentos a partir de 1º de janeiro de 2027).
Documentos sem o preenchimento adequado dos campos de IBS e CBS passam a ser automaticamente rejeitados pelas Sefaz. Em 2026 os tributos ainda aparecem em caráter de teste, com alíquota informativa de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sem efeitos financeiros para o contribuinte, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.