Lorem ipsum dolums
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, que altera as regras de atendimento presencial ao contribuinte. A norma entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União em 3 de agosto de 2026.
A mudança principal é a proibição de fornecimento de cópias da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e dos respectivos recibos de entrega nas unidades de atendimento físico. A justificativa apresentada pelo órgão é a redução dos riscos de acesso indevido a informações protegidas pelo sigilo fiscal, dado o caráter sensível dos dados contidos nesses documentos. A portaria também ajusta procedimentos de atendimento orientado e de recepção de documentos em processos digitais.
A partir de agora, o contribuinte que precisar da cópia da declaração ou do recibo de entrega da DIRPF deverá utilizar exclusivamente os canais digitais da Receita Federal, que utilizam mecanismos de autenticação e controle de acesso.