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A Receita Federal anunciou que contribuintes com parcelamentos ativos de débitos previdenciários (GFIP/SEFIP e GPS) já podem solicitar a desistência diretamente pelo Portal e-CAC. A funcionalidade permite que pessoas físicas e jurídicas façam o pedido de forma totalmente digital, sem necessidade de comparecimento presencial na maioria dos casos.
O serviço é destinado a parcelamentos ativos na fase administrativa sob jurisdição da Receita Federal e faz parte do esforço de digitalização dos serviços fiscais. Segundo o órgão, a expectativa é reduzir o volume de atendimento presencial e agilizar o tratamento dos pedidos, tanto para o contribuinte quanto para os próprios servidores.
Na prática, a novidade abre caminho para reorganizações fiscais mais rápidas — por exemplo, quando a empresa pretende desistir de um parcelamento vigente para aderir a um programa mais vantajoso, ou quando é preciso liquidar débitos remanescentes de forma diferente da originalmente pactuada. O procedimento passa a caber, em regra, na rotina digital do escritório contábil.