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TRF3 aplica modulação do Tema 985 do STF e afasta contribuição sobre terço de férias em ações rescisórias

Alison Ventura • 7 de agosto de 2026 • Legislação

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) tem afastado, em ações rescisórias, a exigibilidade da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias em favor de empregadores que possuíam decisão judicial definitiva favorável anterior a 15 de setembro de 2020. A orientação aplica a modulação de efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 985 da repercussão geral.

No julgamento do Tema 985 (RE 1.072.485), o STF reconheceu a incidência da contribuição patronal sobre o adicional de um terço de férias, mas, considerando a mudança de entendimento em relação à jurisprudência anterior do Superior Tribunal de Justiça, modulou os efeitos da decisão: a nova cobrança só alcança fatos geradores posteriores à publicação da ata do julgamento, em 15 de setembro de 2020. Contribuintes com decisão transitada em julgado até essa data continuam protegidos.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O TRF3 vem reafirmando que a modulação prevalece mesmo em ações rescisórias propostas pela União, o que representa segurança adicional para os empregadores que já haviam obtido decisões favoráveis antes do marco temporal. Antes de qualquer providência, é imprescindível avaliar caso a caso, sobretudo em pedidos de recuperação de valores ou de restituição.

  • Empresas com trânsito em julgado favorável até 14 de setembro de 2020 preservam o direito de não recolher a contribuição sobre o terço de férias em relação a competências abrangidas pela decisão.
  • Para fatos geradores a partir de 15 de setembro de 2020, a contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias é devida, conforme o entendimento fixado pelo STF.
  • Autuações e cobranças em ações rescisórias movidas pela União devem ser analisadas à luz da modulação, com apoio jurídico especializado para preservar o direito adquirido.

Fontes

  • Portal Contábeis — TRF3 afasta contribuição patronal sobre 1/3 de férias em ações rescisórias
  • STF — RE 1.072.485 (Tema 985 da Repercussão Geral)

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