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CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação ao IBS e à CBS (Resoluções nº 190 e nº 191, de 2026)

Alison Ventura • 11 de agosto de 2026 • Legislação

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou duas novas resoluções que atualizam o regime unificado para a etapa de transição da Reforma Tributária do Consumo. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, ambas de 2026, complementam a Resolução CGSN nº 183, de 2025, e produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A Resolução CGSN nº 190/2026 incorpora ao Simples Nacional o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passarão a substituir o PIS e a Cofins nas regras de fiscalização e contencioso administrativo do regime. A norma também abre a possibilidade de o optante apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, deixando esses tributos fora do documento único do Simples. Já a Resolução CGSN nº 191/2026 torna obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços a partir de 1º de novembro de 2026.

Impacto prático para empresas e contadores

As mudanças criam novas janelas de decisão para 2027 e alteram o dia a dia operacional das empresas do Simples Nacional. Contadores precisam se antecipar às escolhas de regime e aos ajustes de emissão de documentos fiscais.

  • Adesão ao Simples Nacional para vigência em 2027: opção de 1º a 30 de setembro de 2026, com cancelamento admitido até 30 de novembro de 2026.
  • Opção pelo regime regular de CBS e IBS para o primeiro semestre de 2027: mesma janela de setembro de 2026, com cancelamento até 30 de novembro de 2026; para o segundo semestre, a opção ocorre entre 1º e 31 de março de 2027, com cancelamento até 31 de maio.
  • Receitas sujeitas ao regime regular de CBS e IBS não integrarão a receita bruta do Simples Nacional; o sublimite estadual de R$ 3,6 milhões passa a considerar também o IBS.
  • MEI passará a emitir documentos fiscais nas operações com mercadorias por meio da Nota Fiscal Fácil, e a Defis será integrada ao PGDAS-D em uma declaração única anual, a ser transmitida entre janeiro e março.
  • A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP prestadoras de serviços ficam obrigadas a emitir a NFS-e no padrão nacional (Resolução CGSN nº 191/2026).

Fontes

  • Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo
  • Portal do Simples Nacional — CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de CBS e IBS

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