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A Receita Federal disponibilizou, nesta terça-feira (12), novas formas de pagamento para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2026. Os contribuintes agora podem quitar o Imposto Territorial Rural (ITR) por meio de Pix, cartão de crédito ou Transferência Eletrônica Disponível (TED), além da emissão do tradicional documento de arrecadação.
A entrega da DITR 2026 segue o cronograma previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026, com prazo final em 30 de setembro de 2026. Os pagamentos passam a ser processados por meio da plataforma e-Arrecada, e a autenticação para acesso à declaração exige conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
As alterações trazem mais opções de liquidação para produtores rurais e pessoas jurídicas proprietárias de imóveis rurais, e simplificam o fluxo para escritórios contábeis que gerenciam múltiplas propriedades. Um ponto de atenção é a segregação por perfil: pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares utilizam o programa PGD ITR 2026, enquanto pessoas jurídicas e proprietários de áreas superiores a 100 hectares devem utilizar o DITR Web.