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A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, em 13 de agosto de 2026, a regulamentação do Programa Nacional de Conformidade Tributária, voltado a apoiar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações de emissão de documentos fiscais durante a transição para o modelo da Reforma Tributária do Consumo.
A medida foi formalizada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026. O programa prioriza a orientação e o acompanhamento dos contribuintes, em vez da repressão a erros formais no início da transição do IBS e da CBS, e assegura o prazo legal de 60 dias para autorregularização quando forem detectadas inconsistências.
O programa cria uma janela de acomodação até o fim de 2026, na qual falhas de preenchimento dos novos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais serão tratadas pela via da orientação. Os contribuintes enquadrados devem demonstrar evolução contínua na emissão correta dos documentos, atender tempestivamente às comunicações da RFB e do CGIBS e corrigir eventuais inconsistências até 31 de dezembro de 2026.