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A Receita Federal, por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicou nova regra que adia a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. O novo prazo passa a ser 1º de novembro de 2026, três meses após a data anteriormente prevista, que era 1º de setembro de 2026.
A alteração está prevista na Resolução CGSN nº 191, de 2026, que revogou a Resolução CGSN nº 189, de 2026 — norma que havia fixado o prazo original. A partir da nova data, todas as ME e EPP prestadoras de serviços deverão emitir suas notas fiscais exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, seja por meio da aplicação web, seja por integração via API. A mesma resolução também confirma que as regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para os optantes do Simples Nacional passam a ser aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2027.
O adiamento oferece uma janela adicional de dois meses para adequação dos sistemas emissores, treinamento das equipes e integração com o Emissor Nacional. No entanto, a mudança não altera o cronograma da Reforma Tributária: a partir de 1º de janeiro de 2027, as ME e EPP passarão a informar os destaques de CBS e IBS nas notas emitidas, quando cabível.