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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta terça-feira (18), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.370, que discute se a Receita Federal pode excluir do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) empresas que pagam suas parcelas em dia, mas em valores considerados baixos demais para amortizar a dívida consolidada. O caso é relatado pelo ministro Cristiano Zanin e estava em análise no plenário virtual entre 7 e 18 de agosto de 2026, quando um pedido de vista interrompeu a votação.
A ADI questiona a possibilidade de o Fisco criar uma nova hipótese de exclusão do Refis I — programa instituído pela Lei nº 9.964/2000 — não prevista expressamente na norma original, com base apenas no fato de que as parcelas mensais pagas seriam insuficientes para quitar o passivo em prazo razoável. Uma liminar concedida em abril de 2023 pelo então ministro Ricardo Lewandowski, e referendada pelo plenário em junho de 2024, mantém provisoriamente as empresas no programa enquanto pagam com regularidade e de boa-fé.
Enquanto o STF não conclui o julgamento, a liminar continua em vigor e protege as empresas parcelantes contra a exclusão sumária por baixo valor de parcela. Ainda assim, o resultado final definirá se a Receita Federal pode ou não continuar aplicando esse critério em fiscalizações futuras.