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O split payment entrará em operação em janeiro de 2027, ainda em fase inicial e facultativa, mas as micro e pequenas empresas que continuarem no Simples Nacional tradicional não terão acesso ao mecanismo. A regra vale para os optantes que mantiverem o recolhimento unificado do IBS e da CBS dentro do DAS.
A base legal do split payment está nos arts. 262 a 274 da Lei Complementar nº 214/2025 e foi detalhada pelo Regulamento da CBS, aprovado pelo Decreto nº 12.955/2026. Já a janela para definir o enquadramento em 2027 foi fixada pela Resolução CGSN nº 186/2026: de 1º a 30 de setembro de 2026, o contribuinte do Simples faz a opção pelo regime, com efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Na largada, o split payment será restrito a operações entre empresas (B2B) liquidadas por boleto, TED, TEF ou Pix. Não haverá segregação automática em vendas a consumidor pessoa física (B2C) nem em pagamentos com cartão de crédito. A implementação completa está prevista até 2033, acompanhando a substituição de ICMS e ISS.