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O Comitê Gestor do IBS e do CBS (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, com o calendário de estreia da Declaração de Repasse Eletrônica (DeRE), obrigação acessória da Reforma Tributária do Consumo que consolida escrituração e eventos periódicos para apuração do IBS e da CBS.
De acordo com o ato, o ambiente da DeRE começa a receber eventos em 1º de outubro de 2026, com foco inicial nos eventos cadastrais D-1001 (Informações do Contribuinte) e D-1011 (Plano de Contas Referencial Comentado). A primeira entrega periódica mensal — relativa à competência de outubro de 2026 — vence em 15 de novembro de 2026, sem prorrogação quando a data recair em fim de semana ou feriado.
A DeRE inaugura o mesmo padrão de transmissão sequencial já usado no eSocial e na EFD-Reinf: os eventos cadastrais precisam ser processados com sucesso antes do envio dos eventos periódicos. Rejeições no D-1001 ou no D-1011 travam a entrega mensal e comprometem o cumprimento do prazo.