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A Receita Federal iniciou em 27 de agosto de 2026 uma nova edição da Malha Fiscal Digital (MFD) voltada à insuficiência de declaração de PIS e Cofins. A operação identificou divergências que somam R$ 300 milhões entre os débitos declarados em DCTF e os valores apurados na EFD-Contribuições de mais de três mil pessoas jurídicas.
Ao todo, 3.455 empresas foram notificadas por meio de correspondência e da caixa postal do Portal e-CAC. O prazo para regularização espontânea vai até 30 de outubro de 2026. Encerrada essa janela, os contribuintes que permanecerem em situação irregular ficam sujeitos a fiscalização, lavratura de auto de infração, multa de ofício de 75% e cobrança de juros de mora sobre os valores devidos.
A ação alcança contribuintes de todos os estados, com maior concentração em São Paulo (1.224 empresas notificadas e R$ 112,6 milhões em insuficiências). A oportunidade é de autorregularização, o que reduz o custo em comparação com o passivo cobrado após a autuação. Recomenda-se: