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Foi sancionada em 27 de agosto de 2026 a Lei Complementar nº 235/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto, que estabelece regras para a redução de alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a comercialização dos principais combustíveis.
A norma prevê que eventuais perdas de arrecadação decorrentes da redução tributária sejam compensadas por receitas extraordinárias obtidas pela União em razão da valorização do petróleo no mercado internacional. Nos primeiros meses de 2026, a arrecadação federal com petróleo alcançou R$ 28 bilhões, ante R$ 9 bilhões no mesmo período de 2025.
Além do dispositivo principal sobre combustíveis, a Lei Complementar nº 235/2026 traz tratamento tributário específico para a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, incentivos ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes e regras próprias para iniciativas relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027.
A lei cria o instrumento legal para que o Executivo edite decretos reduzindo tributos federais incidentes sobre a cadeia de combustíveis. Empresas do setor e clientes intensivos em logística devem acompanhar a regulamentação para dimensionar os efeitos sobre preços, créditos e contratos.