Lorem ipsum dolums
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.339, de 21 de agosto de 2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026, e aperfeiçoa o Programa Sintonia — a iniciativa que reconhece contribuintes com histórico regular de conformidade tributária.
As mudanças foram divulgadas oficialmente em 28 de agosto de 2026 e reorganizam três frentes do programa: os critérios de avaliação do domínio “Consistência”, os mecanismos de atualização da classificação e as regras de divulgação do selo Sintonia.
A principal alteração é no domínio “Consistência”, que passa a considerar informações de procedimentos fiscais concluídos de forma mais tempestiva. Além disso, foram criados mecanismos que permitem revisões da classificação sempre que houver alteração relevante das informações consideradas, tornando o processo mais dinâmico.
A divulgação do selo também foi harmonizada, com esclarecimentos sobre vigência e regras que ampliam a segurança jurídica dos contribuintes reconhecidos como conformes.
Para as empresas classificadas, o aperfeiçoamento significa que a manutenção do selo depende de acompanhamento contínuo — não é mais um instantâneo estático. Contadores devem revisar rotinas de compliance para garantir que as informações fiscais estejam atualizadas junto à Receita Federal.