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Entra em vigor nesta segunda-feira, 1º de setembro de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, que institui o modelo de acompanhamento contínuo dos incentivos, renúncias e benefícios fiscais federais utilizados por pessoas jurídicas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2026 e passa a valer neste início de setembro, alcançando todas as empresas beneficiárias.
Com a nova sistemática, a Receita Federal deixa de concentrar a verificação apenas no momento da habilitação ao benefício e passa a acompanhar, de forma permanente e automatizada, o cumprimento das condições legais durante todo o período de fruição. O controle abrange, entre outros requisitos, a regularidade de tributos federais, a inexistência de pendências no Cadin, a regularidade do FGTS, a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e a ausência de sanções administrativas ou judiciais.
A mudança altera de forma estrutural a gestão dos benefícios fiscais e exige controles internos permanentes. A perda superveniente de qualquer requisito pode levar à suspensão ou ao cancelamento do incentivo, com impacto direto na carga tributária, no fluxo de caixa e no planejamento operacional. A norma prevê comunicação prévia ao contribuinte, por meio do DTE, e a possibilidade de autorregularização antes da adoção de medidas restritivas.