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Comissão mista aprova MP 1.357/2026 e mantém isenção do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50

Alison Ventura • 2 de setembro de 2026 • Legislação

A Comissão Mista responsável pela análise da Medida Provisória nº 1.357/2026 aprovou, em 2 de setembro de 2026, o relatório final que mantém a redução a zero do imposto de importação incidente sobre remessas internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. O texto segue agora, na forma de Projeto de Lei de Conversão, para deliberação dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com prazo constitucional até 8 de setembro de 2026 para conclusão da tramitação, sob pena de perda de eficácia.

Editada em maio de 2026, a MP nº 1.357/2026 alterou o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e autorizou o Poder Executivo a fixar e reduzir, inclusive a zero, as alíquotas do imposto de importação aplicáveis a remessas postais e encomendas aéreas internacionais no regime de tributação simplificada. Coube ao relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) consolidar ajustes no texto e incorporar dispositivos negociados ao longo da tramitação.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O texto aprovado pela Comissão Mista incorpora alterações relevantes em relação à redação original da MP e institui novas obrigações para plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço. Entre os principais pontos:

  • Manutenção da alíquota zero do imposto de importação para remessas de pessoa física de até US$ 50, condicionada à adesão ao programa de conformidade da Receita Federal.
  • Redução da alíquota de 60% para 30% do imposto de importação incidente sobre remessas na faixa de US$ 50 a US$ 3.000, com apuração cambial pela data da compra.
  • Isenção do tributo para medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras e negligenciadas sem similar nacional.
  • Instituição de obrigações acessórias para plataformas de e-commerce, com rastreamento de vendedores, registro eletrônico das operações, canais de denúncia, remoção de itens irregulares e relatórios trimestrais à Receita Federal, sob pena de multa, suspensão ou proibição de atuação.
  • Determinação de que o Ministério da Fazenda publique avaliações periódicas dos efeitos econômicos da medida, com relatório inicial em até três meses e atualizações semestrais.

Para as empresas do comércio eletrônico e para os contadores que assessoram importadores, o texto exige revisão imediata de rotinas de compliance aduaneiro, atualização de contratos com marketplaces internacionais e monitoramento diário da tramitação nas duas Casas Legislativas até 8 de setembro. Eventual perda de eficácia da MP restabelece a tributação anterior, com repercussão direta sobre preços, margens e obrigações declaratórias das operações em curso.

Fontes

  • Senado Federal — Comissão aprova fim da ‘taxa das blusinhas’; texto vai à Câmara
  • Câmara dos Deputados — Comissão mista aprova fim da ‘taxa das blusinhas’; proposta segue para o Plenário da Câmara
  • Congresso Nacional — MPV 1.357/2026

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