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O plenário do Senado aprovou, em 3 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.357/2026, que zera o Imposto de Importação para remessas internacionais destinadas a pessoas físicas com valor de até US$ 50. O texto já havia sido aprovado no mesmo dia pela Câmara dos Deputados e segue agora à sanção presidencial, encerrando o rito legislativo da chamada taxa das blusinhas.
Além de zerar o imposto para remessas de até US$ 50, o texto reduz para 30% a alíquota do Imposto de Importação sobre remessas de até US$ 3.000 e autoriza o Poder Executivo a estabelecer limites quantitativos ou de frequência para a aplicação da redução, quando o destinatário for pessoa física. Outro ponto incorporado durante a tramitação zera o Imposto de Importação sobre medicamentos que não tenham similar nacional.
A conversão da MP em lei traz previsibilidade a operadores de e-commerce transfronteiriço, plataformas de importação e consumidores. Pontos práticos para o dia a dia: