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O plenário do Senado aprovou, em 3 de setembro de 2026, o Projeto de Lei nº 3.540/2026, que reduz a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas sociedades resseguradoras nacionais e altera regras de tributação e de compensação de prejuízos fiscais no setor. O texto segue para sanção presidencial.
Pela proposta, a alíquota da CSLL das resseguradoras locais passa de 15% para 9% — mesmo patamar aplicado ao setor produtivo em geral. Também é afastado, para essas empresas, o adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) previsto para o setor de seguros, e é retirado o limite de 30% para a compensação de prejuízos fiscais e de bases negativas de CSLL não integralmente compensadas no prazo de três anos. As novas regras de CSLL e de compensação de prejuízos entram em vigor em 1º de janeiro de 2027; as mudanças relacionadas ao adicional de IRPJ passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2030.
Ainda que o alcance da lei seja o setor de resseguros, a mudança tem reflexos para o mercado segurador como um todo — em especial no dimensionamento de contratos de resseguro e no planejamento tributário de grupos com operação internacional. Pontos práticos: