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O plenário do Senado aprovou, em 3 de setembro de 2026, o Projeto de Lei Complementar nº 74/2026, que afasta a aplicação dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal a proposições legislativas de 2026 que concedam benefícios tributários e a determinadas despesas do exercício. A aprovação ocorreu por unanimidade e o texto segue à sanção presidencial.
Entre os itens contemplados pelo PLP 74/2026 estão benefícios voltados a áreas de livre comércio, data centers e bens de capital, além de recursos para a ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade e a desoneração de IRPJ e CSLL das sociedades resseguradoras locais (tema do PL 3.540/2026). Os benefícios ficam condicionados à compatibilidade com a meta de resultado primário de 2026. O projeto também dispensa, para os municípios com menos de 65 mil habitantes, a comprovação de regularidade quanto a tributos, empréstimos e financiamentos para receber transferências voluntárias da União ou dos estados.
O PLP 74/2026 é uma norma de teto fiscal — abre espaço orçamentário para benefícios já em tramitação. Mesmo assim, tem reflexos práticos para o assessoramento tributário: