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STF afasta incidência de PIS e Cofins sobre aplicações financeiras de reservas técnicas de seguradoras

Alison Ventura • 3 de setembro de 2026 • Legislação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por cinco votos a quatro, que o PIS e a Cofins não incidem sobre os rendimentos de aplicações financeiras vinculadas às reservas técnicas de seguradoras e de entidades de previdência complementar. O julgamento foi realizado sob o regime da repercussão geral, o que uniformiza o entendimento para todos os processos análogos em tramitação no país.

Prevaleceu a posição do relator, ministro Luiz Fux, para quem os recursos que compõem as reservas técnicas não estão à livre disposição das instituições, uma vez que se destinam à cobertura de sinistros e ao pagamento de benefícios futuros. Por essa razão, os rendimentos gerados por sua aplicação não caracterizam receita típica da atividade empresarial e, portanto, ficam fora da base de cálculo das duas contribuições. Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A decisão traz efeito financeiro estimado em R$ 5,3 bilhões para o setor em cinco anos, considerando que o volume de reservas técnicas do mercado segurador brasileiro atingiu R$ 2,03 trilhões em 2025, segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Para o profissional de contabilidade que atende companhias de seguros, entidades abertas de previdência e planos de saúde estruturados como seguros-saúde, as implicações são imediatas.

  • Os rendimentos das aplicações financeiras vinculadas a reservas técnicas devem ser segregados da base de cálculo do PIS e da Cofins nas próximas apurações;
  • Processos administrativos e judiciais em curso devem ser reavaliados diante do precedente vinculante;
  • A escrituração contábil precisa refletir a destinação restrita dessas reservas, distinguindo com clareza a receita operacional dos rendimentos financeiros afetados pela decisão;
  • Contribuintes que recolheram o tributo nos últimos cinco anos podem estudar a viabilidade de pedido de restituição, observados os limites temporais definidos no acórdão.

Fontes

  • Portal Contábeis — PIS/Cofins: STF afasta incidência sobre aplicações financeiras de seguradoras

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