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A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram, em 4 de setembro de 2026, o Edital PGFN/RFB nº 4/2026, que autoriza a regularização de débitos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relativos a investidores não residentes. A medida faz parte do programa federal de transação tributária e busca encerrar disputas administrativas e judiciais sobre a incidência do IRRF em operações específicas envolvendo aplicações financeiras de estrangeiros no país.
Segundo o edital, os contribuintes podem obter descontos de até 65% sobre juros, multas e demais encargos, além do parcelamento do saldo remanescente. O prazo de adesão vai até 29 de dezembro de 2026, exclusivamente pelo portal Regularize, da PGFN, e pelo e-CAC, da Receita Federal, conforme o tipo de débito (inscrito ou não em Dívida Ativa da União).
O edital atinge instituições financeiras, fundos e demais responsáveis tributários que retêm IRRF em pagamentos, créditos, entregas ou remessas a investidores não residentes. Para a rotina do contador e do departamento fiscal, três pontos merecem atenção imediata: