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Empregadores com estabelecimentos em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, no estado de Minas Gerais, já podem aderir ao parcelamento especial de débitos do FGTS relativos ao período em que a fiscalização esteve suspensa nesses municípios. A adesão foi aberta em 1º de setembro de 2026 e o prazo, não prorrogável, encerra em 14 de outubro de 2026.
O parcelamento está fundamentado na Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, e teve suas condições operacionais detalhadas pelo Edital SIT nº 2/2026. A medida abrange os débitos das competências de abril, maio, junho e julho de 2026 e permite o pagamento em até seis parcelas, além da alternativa de recolhimento à vista sem encargos.
O parcelamento é restrito aos estabelecimentos localizados nos três municípios mineiros contemplados, o que exige atenção do contador ao mapear a carteira antes da adesão. Para empregadores comuns, a adesão é feita pela plataforma FGTS Digital; para microempreendedores individuais, empregadores domésticos e segurados especiais, o caminho é o Módulo Simplificado do eSocial.