Lei Complementar 236/2026 é sancionada e cria novo padrão nacional de multas, descontos e prazos tributários
Alison Ventura •
8 de setembro de 2026 •
Legislação
O presidente da República sancionou a Lei Complementar nº 236, de 4 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, que estabelece um novo padrão nacional para multas tributárias, descontos por pagamento antecipado e prazos processuais nas três esferas de governo. O anúncio da sanção foi divulgado pelo Senado Federal nesta terça-feira (8).
A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar nº 124/2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e relatado pelo senador Efraim Filho (PL-PB). Alcança União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes, uniformizando regras hoje dispersas em leis federais, estaduais e municipais.
Impacto Prático para Empresas e Contadores
A lei organiza uma escada de descontos que estimula o pagamento e o acordo em vez do contencioso administrativo, uniformiza tetos de multa e padroniza prazos processuais tanto para o contribuinte quanto para a Fazenda. Na prática, sistemas fiscais, rotinas de defesa administrativa e políticas internas de conformidade tributária precisarão ser revisadas para acompanhar os novos limites.
- Multas: teto de 75% do tributo devido na regra geral; até 100% em casos de fraude ou sonegação; até 150% para reincidência.
- Descontos por conformidade: 50% se pago no prazo da primeira defesa; 40% se parcelado nesse mesmo prazo; 30% se pago integralmente depois do prazo; 20% se parcelado após o prazo, antes da inscrição em dívida ativa; até 60% para participantes de programas de conformidade tributária.
- Prazos processuais: 20 dias para recursos e impugnações nas esferas federal, estadual e municipal; 5 dias para embargos de declaração; 90 dias úteis para a Fazenda cumprir decisão judicial favorável ao contribuinte.
- Vetos: o presidente vetou 14 pontos do projeto, entre eles a proibição de múltiplas interrupções do prazo prescricional, a validade única de seis meses para certidões negativas, a limitação de responsabilidade apenas ao devedor principal e o prazo indefinido para restituição de valores pagos a maior.
Fontes