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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu a modalidade de transação por capacidade de pagamento e fixou 30 de setembro de 2026, às 19h, como prazo final para adesão. A medida permite regularizar débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 3 de março de 2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte.
A negociação está prevista no Edital PGFN nº 6, de 2026, e organiza os contribuintes em faixas conforme a análise da capacidade de pagamento apurada pela própria PGFN. Os descontos podem chegar a 65% do valor total para a maioria dos contribuintes e a 70% para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas são atualizadas pela taxa Selic acrescida de 1% ao mês.
A adesão precisa ser formalizada pelo Portal REGULARIZE, no caminho “Negociar Dívida – Acesso ao Sistema de Negociações – Capacidade de Pagamento”. A análise é automática, com base nas informações econômico-fiscais do contribuinte, e classifica cada CNPJ em uma das categorias A, B, C ou D antes da apresentação da proposta.