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O governo federal publicou em 09 de setembro de 2026 novo pacote de medidas para conter a alta dos combustíveis provocada pela volatilidade dos preços internacionais do petróleo. As ações combinam desoneração tributária imediata sobre a gasolina e o etanol e ampliação da subvenção ao diesel, com vigência a partir de 10 de setembro de 2026.
A desoneração foi formalizada por decreto assinado pelo Presidente da República, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes em R$ 0,63 por litro, no período de 10 de setembro a 9 de outubro de 2026. Com a mudança, a carga tributária federal sobre a gasolina passa de R$ 0,79 para R$ 0,16 por litro. Para o etanol hidratado, o decreto zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, o que representa uma redução de R$ 0,19 por litro. Em paralelo, foi editada Medida Provisória que amplia a subvenção econômica ao diesel rodoviário para R$ 1,00 por litro, complementando o mecanismo já previsto na Medida Provisória nº 1.358/2026, que autorizava subsídio menor.
A redução das alíquotas atinge diretamente as distribuidoras e importadoras responsáveis pelo recolhimento do PIS/Cofins-combustíveis, mas repercute ao longo de toda a cadeia. Empresas do Lucro Real que apuram crédito de PIS/Cofins sobre insumos combustíveis precisam observar os valores efetivamente destacados nas notas de aquisição a partir de 10/09, para evitar tomada indevida de crédito acima da alíquota vigente.