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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram os manuais que orientam a entrada dos prestadores de serviços de pagamento na Plataforma Pública do split payment, mecanismo que separa automaticamente o valor do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira das vendas.
Os documentos aprovados foram o Manual de Habilitação de Participantes, versão 1.0.0, e o Manual de Redes, versão 1.0.0, formalizados pelo Ato Técnico Conjunto RFB/Suara/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 4, de 28 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União. O ato entrou em vigor na data de publicação e não altera o cronograma já anunciado de obrigatoriedade do split payment.
Os manuais definem os procedimentos técnicos que os prestadores de serviços de pagamento (PSPs) devem cumprir para se conectar à Plataforma Pública, incluindo requisitos de rede, gestão de incidentes e configuração de VPN IPsec Site-to-Site. Cada PSP precisará informar razão social, ISPB, endereço IP público fixo, dados do equipamento de VPN, janela para testes e contatos técnicos responsáveis.